quinta-feira, 5 de junho de 2014

Usufruto. Instituição pelo promitente comprador – impossibilidade.

Pergunta: É possível a instituição de usufruto pelo promitente comprador?

Resposta: Ademar Fioranelli assim ensina:

“Promitentes compradores, nesta condição jurídica, não têm faculdade para parcelar o complexo jurídico da propriedade e, por conseguinte, não lhes é permitido instituir o usufruto. Será ofensa à lei se a outorga for feita por quem não dispõe da titularidade dominial, pois, sendo o usufruto o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa enquanto destacado da propriedade, é reconhecê-lo exercitado em objeto alheio.” (FIORANELLI, Ademar. “Usufruto e Bem de Família – Estudos de Direito Registral Imobiliário”, Quinta Editorial, São Paulo, 2013, p. 95).

Para maior aprofundamento na questão, sugerimos a leitura da íntegra da obra indicada na resposta.

Fonte: Base de dados do IRIB Responde

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