segunda-feira, 2 de junho de 2014

Compra e venda. Pagamento em caráter pro soluto – registro. Cláusula resolutiva expressa.

Pergunta: Recebi para registro uma escritura pública de compra e venda onde as partes mencionam que o preço foi pago em caráter pro soluto. Pergunto: Esta informação deverá constar no registro?

Resposta: Maria do Carmo de Rezende Campos Couto tratou deste assunto com muita propriedade na obra “Coleção Cadernos IRIB – vol. 1 – Compra e Venda”, p. 20, publicada pelo IRIB em 2012. Vejamos o que nos explica a autora:

“Se não for imposta a cláusula resolutiva expressa, esses ajustes (pro soluto e pro solvendo) não influenciam o negócio, por isso a sua menção no registro pode causar dúvida e confusão, o que deve ser evitado. Ademar Fioranelli observa que, ‘ao ser redigido o registro da compra e venda, deverá ser inserido no preço da transação sem qualquer menção à forma de pagamento ou títulos cambiais vinculados. Seria prática ilegal agravar de ônus ou impor restrição ao registro.’ Somente havendo menção à cláusula resolutiva expressa é que, se não houve pagamento, o negócio será desfeito. E por isso essa cláusula deve constar no registro.”

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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