sábado, 14 de junho de 2014

Questão esclarece acerca do procedimento de registro de aforamento parcial em área de marinha demarcada.

Terreno de marinha. Aforamento parcial – procedimento registral.

Pergunta: Como proceder para o registro de aforamento parcial de área de marinha demarcada?

Resposta: Valestan Milhomem da Costa assim explicou, em obra intitulada “Coleção Cadernos IRIB, Vol. 4 – Enfiteuse – Aforamento ou Emprazamento”, 2ª edição, publicada pelo IRIB em 2014, p. 15: “Em caso de aforamento parcial ou em lotes da área demarcada e registrada, será necessário o prévio desmembramento da área aforada, em tantas quantas forem as áreas ou lotes menores, com abertura de matrícula para cada uma dessas áreas, inclusive para a área remanescente, se for o caso, para viabilizar o registro dos contratos de aforamento, visto que não é possível registrar título de imóvel com características distintas daquelas constantes da matrícula (art. 225, § 2º, LRP), à exceção da usucapião (art. 226, LRP). A certidão de desmembramento será firmada pela própria SPU, contendo a descrição da parte destacada e da parte remanescente para viabilizar a abertura das matrículas correspondentes. A cada área destacada, devidamente identificada e caracterizada, corresponderá um número de cadastro na SPU, denominado RIP – REGISTRO IMOBILIÁRIO PATRIMONIAL (para fins de arrecadação de foro e laudêmio), que deverá constar da certidão do desmembramento realizado pela SPU e também da respectiva matrícula. Por ocasião do registro do contrato de enfiteuse (aforamento), será necessário averbar, também, o número de inscrição do imóvel no cadastro da prefeitura municipal, que será criado para fins de cálculo do ITBI (devido na aquisição do domínio útil, por força do contrato de enfiteuse – art. 110, DL nº 9.760/1946), e, doravante, também, para cobrança do IPTU. O contrato de enfiteuse será lavrado pela SPU em livro próprio, com força de escritura pública, não estando sujeito à regra da escritura pública, nos termos do art. 108 do Código Civil, em virtude de autorização legal.”

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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