sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Arrematação judicial – título hábil.

Qual é o título hábil para o registro de arrematação judicial?

Resposta:

O artigo 686 do Código de Processo Civil dispõe que, se o credor não requerer a adjudicação do bem e não sendo realizada a alienação particular do bem penhorado, será expedido o edital de hasta pública, na qual haverá a arrematação do imóvel.

Após a arrematação e a lavratura do respectivo auto (art. 693), o juiz determinará a expedição da Carta de Sentença ou Carta de Arrematação que deverá conter os requisitos do artigo 703 do mesmo código, sendo eles:

I – a descrição do imóvel, com remissão à sua matrícula e registros;
II – a cópia do auto de arrematação; e
III – a prova de quitação do imposto de transmissão.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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