sexta-feira, 8 de novembro de 2013

O nome de "guerra" dos corretores de imóveis, o CDC, o Código Civil e o Código Penal

Prática comum no mercado imobiliário, a utilização do chamado "nome de guerra" (nome fictício) tem o intuito, segundo se justifica, de evitar a confusão interna entre corretores de imóveis com nomes parecidos (homônimos) dentro da mesma imobiliária e, também, para algumas empresas imobiliárias (especialmente as focadas em lançamentos), a criar um nome mais impactante comercialmente junto ao cliente comprador.
Excluído o aspecto relacionado a um possível assédio moral ao corretor de imóveis que se vê obrigado a aceitar uma nova denominação, na maioria esmagadora das vezes contra a sua vontade, a questão será aqui abordada sobre o aspecto profissional, relação de consumo, relação civil e possíveis ilícitos penais.
O corretor de imóveis enquanto intermediador de negócios, vinculado a uma imobiliário ou autônomo propriamente dito, mantém com seu cliente (comprador e/ou vendedor) uma relação de consumo, regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC estabelece como Direito básico do consumidor a informação clara, precisa e objetiva, além da proteção contra a publicidade enganosa e abusiva (artigo 6o, Inc III e IV).
Sob este enfoque, a utilização de um nome fictício pelo corretor de imóveis, seja em sua apresentação pessoal, seja através de cartões de visita, sites, email, anúncios, etc..., induz ao erro o consumidor, alem de, obviamente, dificultar a sua correta identificação para fins de responsabilização civil nos casos de ocorrência de dano pela prestação do serviço.
Por sua vez, o Código Civil ao tratar do Contrato de Corretagem (artigos 722 a 729), deixa claro que é obrigação do corretor executar a mediação com diligência e prudência, e a prestar ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento do negócio, por decorrência lógica ao conceito de prestação de informações, é exigido do profissional a sua correta identificação.
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) em sua Resolução nº 1065 de 27/09/2007 estabelece regras para a divulgação publicitária e documental dos corretores de imóveis, visando a adequação as normas de proteção das relações de consumo, a racionalização e melhoria dos serviços públicos, neste caso, os serviços de fiscalização prestados pelos Creci's - Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis - que serão facilitados com a melhor identificação dos prestadores de serviços e de seus registros no órgão fiscalizador
Nesta Resolução fica claro que ao corretor de imóvel, enquanto pessoa física, somente é permitida a  abreviatura do seu nome civil, sendo a utilização de nome fantasia somente permitida ao inscrito como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado (nova denominação legal da firma individual equiparada à pessoa jurídica), sem exceções.
O Código Penal em seu artigo 299 estabelece a figura penal da falsidade ideológica que nada mais é do que omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
Cabe lembrar que o corretor, é o profissional responsável pelas informações e a segurança do processo de compra, venda e locação de bens imóveis, logo, o desconhecimento pelas partes envolvidas do verdadeiro nome do mediador do processo é fato juridicamente relevante.
Por todo o exposto entendemos como ilegal e porque não dizer, inadequada e ofensiva ao individuo e ao profissional, a utilização de nomes fictícios ("nome de guerra") pelos corretores de imóveis.

Luiz Fernando Godo
Advogado, MBA em Direito Imobiliário, Corretor de Imóveis e Perito Avaliador Imobiliário






6 comentários:

  1. Meu nome é Ana. Preciso de um nome de Guerra para trabalhar em uma imobiliária!

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  2. Alguém poderia sugerir um nome forte, por favor? Já mandei vários nomes para a imobiliária, mas está indisponível!

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  3. Sugeria propor o nome e sobrenome assim nao tem como errar

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  4. é possivel criar um site com creci pf com nome de guerra e no site em si está com o logo tipo e o nome completo do corretor sem que afete as leis?

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  5. Meu nome é Maria geralda preciso de um nome para corretora

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