Cena constante em uma negociação imobiliária, a entrada numa
sala de reunião de um advogado, seja do comprador, do vendedor ou da própria
imobiliária é comumente acompanhada por uma expressão de pavor do corretor de
imóveis, do gerente, ou de ambos.
Alegam os colegas advogados de plantão, que este pavor é
reflexo do medo dos corretores de que seja descoberto o “rolo” existente na
negociação.
Preconceitos a parte, avaliando friamente a situação e
contando com anos de vivência em negociações imobiliárias, mas, principalmente,
na condução de treinamentos para advogados que darão suporte a imobiliárias,
percebemos que este “pavor” dos corretores de imóveis tem certo fundamento.
O advogado não entende
seu papel em uma negociação, independentemente do lado que esteja atuando
(comprador, vendedor ou imobiliária), pensa e age como se fosse juiz da
negociação, buscando única e exclusivamente apontar os riscos da mesma, dando
quase que um veredito.
O bacharel em direito aprende na faculdade que “o advogado é
o primeiro juiz da causa” e leva este conceito para todas as ocasiões em que
atua, esquecendo que numa negociação, especialmente a imobiliária, não existe
um conflito, há sim, interesse em comunhão (venda e compra) que precisa de
ajustes para ser concretizados ou não.
A atuação do advogado deveria ser focada em levantar os
riscos da negociação, estabelecendo seu valor econômico, sendo estas
informações apresentadas de forma imparcial ao seu cliente (comprador, vendedor
ou imobiliária).
Cabe exclusivamente ao cliente avaliar, com base em dados
concretos e mensuráveis financeiramente, se o risco envolvido é vantajoso ou
não para ele.
O advogado tem grande dificuldade em compreender o processo
de venda e, no intuito de retirar de si alguma responsabilidade, acaba atuando
contra a negociação que apresenta qualquer risco, independentemente de seu
grau.
Já tive a oportunidade de vivenciar uma negociação onde,
pelo parecer ortodoxo de um colega advogado, o cliente deixou de comprar um
imóvel e, após algum tempo, o problema apontado foi solucionado, e o cliente veio
a descobrir que perdeu muito dinheiro pela não aquisição. Segundo palavras do
próprio advogado, “não posso cruzar com o cliente na rua, senão ...”
A expansão do mercado imobiliário tem aberto nova e
interessante frente de trabalho para os advogados, cada vez mais corretores de
imóveis e imobiliárias tem percebido a necessidade de ter a assessoria de um
advogado especializado em direito imobiliário para lhes garantir segurança,
mas, cabe aos advogados mudar de postura quanto a sua atuação nas negociações,
agindo de uma forma comprometida com a viabilização das mesmas, deixando única
e exclusivamente aos maiores interessados (comprador e vendedor) a
responsabilidade pela decisão final.
O que você achou deste tema?
Deixe o seu comentário e conte-nos a sua experiência!
Autor: Luiz Fernando Godo
Autor: Luiz Fernando Godo
Nenhum comentário:
Postar um comentário