sábado, 21 de novembro de 2015

Para o registro de escritura pública de compra e venda, é necessário que os vendedores estejam perfeitamente identificados, com todos os dados que possam individualiza-los, ainda que a escritura pública tenha sido lavrada anteriormente à Lei de Registros Públicos.

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) julgou a Apelação Cível nº 1.0694.14.005497-4/001, onde se decidiu que, para o registro de escritura pública de compra e venda, é necessário que os vendedores estejam perfeitamente identificados, com todos os dados que possam individualizá-los, ainda que a escritura pública tenha sido lavrada anteriormente à Lei de Registros Públicos. O acórdão teve como Relator o Desembargador Wilson Benevides e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.

O caso trata de recurso interposto contra a r. sentença que julgou improcedente a dúvida suscitada pela recorrente, mantendo a recusa do registro pretendido. Em suas razões, o apelante alegou que, ao tempo da lavratura da escritura pública, em 1972, a lei vigente não exigia a perfeita identificação dos proprietários do imóvel, com todos os dados que possam individualizá-los, tanto que o cartório naquela época não constou todos os dados.

Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB

Nenhum comentário:

Postar um comentário