sábado, 8 de março de 2014

Doação. Reversão. Doador – falecimento anterior ao donatário.

 Um casal doou com cláusula de reversão em 2010, sendo um dos doadores (o marido) faleceu em 2013 e, agora, em 2014, faleceu o donatário.

Pergunta: Reverterá em favor da doadora a integralidade ou apenas a metade do bem doado?

Resposta: Ulysses da Silva, ao discorrer sobre o assunto, assim explica: “Aspecto polêmico da questão ora examinada relaciona-se com a volta do bem doado ao patrimônio dos doadores, se por inteiro ou pela metade, caso um dos cônjuges tenha falecido antes do donatário. É evidente que a dúvida só existirá se havia, entre eles, a comunicação do aludido bem. Embora exista forte corrente entendendo que o retorno deve ser por inteiro, a tese prevalecente é de que apenas a metade reverterá em favor do doador sobrevivo, tendo em vista que reversão subentende a volta a cada doador exatamente daquilo que ele doou.” (SILVA, Ulysses da. “Direito Imobiliário – O Registro de Imóveis e Suas Atribuições – A Nova Caminhada”, 2ª edição revista e ampliada, safE, Porto Alegre, 2013, p. 225). Portanto, dado o mencionado acima, somente a metade do bem doado reverterá em favor da doadora.

Fonte: Base de dados do IRIB Responde.

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