segunda-feira, 7 de março de 2016

Averbação no cartório de Registro de Imóveis

O ato de averbar ocorre na necessidade de se fazer constar em matrícula do imóvel ou registro, a ocorrência de todos atos que modifiquem o imóvel.

Para acompanhar a sequência cronológica – histórico do imóvel, é registrado na matrícula do imóvel, todas os eventos ou atos, ônus reais ou encargos, que venham atingir o direito real do imóvel ou as pessoas nele interessadas, modificações e esclarecimentos aos elementos constantes da matrícula, à margem da mesma, é inserida uma anotação chamada de Averbação no Cartório de Registro de Imóveis.

As averbações podem ser requeridas por meio de um requerimento, disposto no cartório de registro de imóveis, pelo próprio interessado no registro. Como exemplos de averbações, podem ser requeridas:

Convenção antenupcial e regime de bens diversos, bem como o direito real de qualquer um dos cônjuges, inclusive os bens adquiridos após o matrimônio;
Cancelamento ou extinção de ônus reais e/ou direito real;
Contrato de promessa de compra e venda, cessões e promessas de cessões;
Mudança de nome da rua, numeração de casa/prédio, edificação, reconstrução, demolição, desmembramento e do loteamento do imóvel;
Alteração do nome por casamento, separação ou divórcio, ou por outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenha influência no registro;
Convenção de condomínio;
Cédulas hipotecárias e rural;
Caução e cessão fiduciária relativo ao imóvel;
Restabelecimento de sociedade conjugal;
Clausula de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade imposta ao imóvel;
Decisões e recursos, bem como seus efeitos;
Sentença de divórcio ou separação;
Partilha de Bens;
Contrato de locação;
Notificação de parcelamento;
Usucapião;
Extinção da concessão de uso especial do imóvel para fins de moradia;
Cessão de crédito imobiliário.
A averbação tem o objetivo de garantir a publicidade da alteração do registro, garantindo eficácia e segurança jurídica.

As futuras certidões expedidas da matrícula do imóvel de interesse, constarão de forma atualizada à margem, as averbações registradas no cartório de registro de imóveis competente pela localização do imóvel.

É possível solicitar a certidão de matrícula de imóvel atualizada através do nº da matrícula onde o imóvel encontra-se registrado ou através do endereço completo com informação de lote, quadra e planta.

Fonte: Anoreg/SP | 02/02/2016.

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