sábado, 21 de março de 2015

STJ vai discutir utilização da Tabela Price em financiamentos

STJ vai discutir utilização da Tabela Price em financiamentos
 
Processo sob rito de repetitivo será analisado pela Corte Especial.

A Corte Especial do STJ vai definir se o uso da Tabela Price para o cálculo de juros em contratos caracteriza capitalização ou não.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do REsp sob rito de recurso repetitivo, ressaltou em decisão publicada na última sexta-feira, 21, que a matéria processual é comum a todas as seções do STJ.

No caso concreto, sentença julgou antecipadamente a lide afastando a utilização da Tabela Price porquanto esse método, segundo o entendimento do juízo de origem, “configuraria capitalização indevida de juros, vedada em contratos celebrados no âmbito do SFH”.

Em sede recursal, a instituição financeira reverteu o entendimento: o acórdão permitiu a utilização do método francês, ao fundamento de que “a singela opção pela Tabela Price, conquanto não se ignore a onerosidade que lhe é ínsita, não acoima de nula a avença, tampouco a cláusula que a prevê” e que “a capitalização dos juros que é observada no indigitado método de amortização não denota anatocismo”.

Ao analisar o REsp, o ministro Salomão consignou que a controvérsia centra-se na indagação sobre se a existência/inexistência de juros capitalizados em contratos que utilizam a Tabela Price é matéria de fato – e por isso demandaria a realização de provas – ou exclusivamente jurídica, dispensada a dilação probatória.

A notícia refere-se ao seguinte processo: REsp 1.124.552.

Fonte: Migalhas | 24/11/2014.

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